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TJSP · Foro de Ituverava - 1ª Vara
Processo 1000710-07.2026.8.26.0288 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.S.S. - Certifico que procedi ao cadastro e intimação das partes nos termos da r. Decisão, aguardando a juntada de certidão de casamento e ofício de indicação da OAB contendo numeração de RGI para regularização do feito. - ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
TJSP · Foro de Ituverava - 1ª Vara
Processo 1000710-07.2026.8.26.0288 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.S.S. - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Fls. 11-12: Ante o teor do relato, verifique a zelosa serventia a possibilidade de correção do cadastro do pólo passivo, sendo de rigor a observação quando da distribuição. Processo o feito em segredo de justiça (CPC, art. 189, inciso II). Anote-se e coloque-se a tarja digital correspondente. Nomeio o(a) advogado(a). indicado(a) pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB para defender os interesses da parte autora neste feito. Considerando o fato de que as audiências no formato virtual trará ao jurisdicionado muito mais conforto e comodidade, já que não precisará se deslocar ao fórum na data e horário aprazados, faculto às partes, advogados, sua participação no formato virtual ou presencial. A audiência será realizada na Sala de Audiências da 1.ª Vara da Comarca de Ituverava, podendo, se o caso, ser acessada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos participantes que optarem por esta modalidade. Designo audiência para o próximo dia 29 de setembro de 2026, às 15h15min. Para realização do ato no formato virtual, deverá a parte interessada, advogado, informar o endereço eletrônico nos autos (e-mail), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente decisão, se o caso. Caso não cumprida a determinação acima, deverão as partes comparecerem, presencialmente, para a realização do ato. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se não obtida a conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Ficam as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não tenha condições financeiras de constituir advogado particular, fica ciente, desde logo, que poderá dirigir-se à Casa do Advogado, nesta cidade, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Registra-se, por oportuno, que a conciliação visa atender interesse público, sendo dever ético do(s) advogado(s) estimular(em) a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
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