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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1000709-44.2024.8.26.0271/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) ATO ORDINATÓRIO Ao advogado peticionante, para ciência: Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual. A unidade judicial somente realiza o cadastro manual de advogados em processos sigilosos. O substabelecimento no Eproc deverá ser efetuado pelo advogado atuante no processo através do Painel do Advogado, sem necessidade juntada de petição ao processo eletrônico. Após o procedimento, o evento de substabelecimento será juntado automaticamente ao processo. ATENÇÃO ao substabelecimento sem reserva de poderes: a revogação do substabelecimento só poderá ser feita pelo advogado substabelecido. Após feito o substabelecimento sem reserva, não é possível realizar outro nos mesmos autos, pois o botão da ferramenta deixa de ser exibido na capa do processo. Para maiores informações, consulte o Infoeproc nº 20: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=37, além dos materiais de capacitação Painel do Advogado e Substabelecimento, no endereço: https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais Local: Itapevi
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