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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da Comarca de Pedro Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000708-74.2025.8.13.0210/MGRÉU: VLADIMIR CORREIA MARTINS
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE MARTINS PINTO (OAB MG137542)
RÉU: MOTTU II SA
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, Vladimir Correia Martins e Mottu II S.A., solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), a título de indenização por danos materiais. O referido valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da emissão do menor orçamento, aplicando-se a variação do IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil e juros, a partir da citação, correspondentes à taxa referencial da SELIC, deduzido o índice da correção monetária (IPCA), nos termos dos artigos 405 e 406, §1º do Código Civil.