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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000708-55.2022.5.02.0010 RECLAMANTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA TENDA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd36e7f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados cálculos pela ré no Id 9d882e7, diante da concordância do autor (Id 258fbf6), homologo os cálculos apresentados pela ré, fazendo constar como valores de condenação os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 31/05/2026 Principal: R$ 7.218,33 Juros: R$ 2.976,24 FGTS: R$ 795,23 FGTS Juros: R$ 327,87 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.131,77 TOTAL: R$ 12.449,44 Atualização pelo IPCA. Juros Taxa Legal. INSS Reclamada: R$ 1.996,78 INSS Reclamante: R$ 534,87 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$ 7.100,23 em 28 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Intime-se o reclamante para, em quinze dias, informar os dados bancários, bem como a reclamada na pessoa do patrono via DEJT, para, no mesmo prazo, depositar o valor líquido devido diretamente na conta indicada pelo reclamante ou garantir da execução, nos termos do art. 523 do CPC, iniciando-se a execução direta na negativa. A reclamada deve observar se o patrono titular da conta informada está corretamente habilitado, depositar os honorários periciais, se houverem, na conta indicada abaixo e recolher as custas via GRU, no mesmo prazo. Valores de FGTS, se houverem, bem como os respectivos juros deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENDA S/A
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000708-55.2022.5.02.0010 RECLAMANTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA TENDA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd36e7f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados cálculos pela ré no Id 9d882e7, diante da concordância do autor (Id 258fbf6), homologo os cálculos apresentados pela ré, fazendo constar como valores de condenação os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 31/05/2026 Principal: R$ 7.218,33 Juros: R$ 2.976,24 FGTS: R$ 795,23 FGTS Juros: R$ 327,87 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.131,77 TOTAL: R$ 12.449,44 Atualização pelo IPCA. Juros Taxa Legal. INSS Reclamada: R$ 1.996,78 INSS Reclamante: R$ 534,87 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$ 7.100,23 em 28 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Intime-se o reclamante para, em quinze dias, informar os dados bancários, bem como a reclamada na pessoa do patrono via DEJT, para, no mesmo prazo, depositar o valor líquido devido diretamente na conta indicada pelo reclamante ou garantir da execução, nos termos do art. 523 do CPC, iniciando-se a execução direta na negativa. A reclamada deve observar se o patrono titular da conta informada está corretamente habilitado, depositar os honorários periciais, se houverem, na conta indicada abaixo e recolher as custas via GRU, no mesmo prazo. Valores de FGTS, se houverem, bem como os respectivos juros deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MANOEL DOS SANTOS
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