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1000708-03.2025.8.11.0090

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE DESPACHO Processo: 1000708-03.2025.8.11.0090. AUTOR: ALTA FLORESTA MOTOS LTDA. REU: MOISES MACIEL VEIGA RIBEIRO Vistos. Trata-se de ação de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ALTA FLORESTA MOTOS LTDA em desfavor de MOISES MACIEL VEIGA RIBEIRO. Analisando os autos, verifica-se que as tentativas de citação da parte requerida restaram infrutíferas, conforme se extrai dos documentos de Ids nº 237996798 e 242401354, sendo certificada a devolução do AR em razão do destinatário não mais residir no endereço indicado pela parte autora no Id nº 238096057. Ademais, a audiência de conciliação designada restou prejudicada diante da falta de comparecimento de ambas as partes (Id. nº 241845970). Diante disso, INTIME-SE a parte autora/requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos apresentando o endereço da parte requerida, com vistas ao regular andamento do feito. ADVIRTA-SE que a inércia poderá ensejar a extinção do processo por abandono da causa, na forma do artigo 485, III, §1º, do Código de Processo Civil. Às providências. Cumpra-se. Humberto Resende Costa Juiz de Direito

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