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TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 1000707-28.2026.8.26.0296 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - H.i. Administração de Imóveis Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação mandamental e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, e NEGO ASEGURANÇA, declarando exigível oITBIna integralização do bem imóvel na realização decapital da empresa impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, de acordo com o artigo 25 do diploma legal mencionado. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: JULIANA CARVALHO DE MELLO RIBEIRO (OAB 332793/SP), EDSON JOSE DOMINGUES (OAB 216710/SP)
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