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1000706-88.2019.5.02.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000706-88.2019.5.02.0431 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: CRISTIANO MENEZES LIMA 30358545803 E OUTROS (4) Edital de Leilão Judicial Unificado 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP Processo nº 1000706-88.2019.5.02.0431 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 17/11/2026, às 10:09 horas, através do portal da leiloeira Priscila da Silva Jordão - www.psjleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EDUARDO DA SILVA PEREIRA, CPF: 320.807.448-44, exequente, e CRISTIANO MENEZES LIMA 30358545803, CNPJ: 22.475.074/0001-17; USIN.PLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ: 08.901.593/0001-79; ARIANE DE ALMEIDA LIMA, CPF: 286.997.218-03; NADIR FRANCISCO DE ALMEIDA, CPF: 028.415.268-44; CRISTIANO MENEZES LIMA, CPF: 303.585.458-03, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: Imóvel MATRÍCULA nº 8.907 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 29.050.010 da Prefeitura Municipal de Santo André/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO constituído pelo Lote ou Chácara nº 10, da Quadra nº 50, do Recreio da Borda do Campo, medindo 16,00m de frente para a Rua Perdigão; 64,00m da frente aos fundos do lado direito, visto da Rua, confrontando com o lote 9; 62,00n do lado esquerdo confrontando com a Viela entre as Quadras 50 e 51, com a qual faz esquina, 16,10m nos fundos, confrontando com a Rua 40; com 1.008,00m², do lado direito de quem da Rua 42 se dirige para a Rua Jacutinga. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução: "...leve-se à hasta pública, ficando o arrematante isento dos créditos tributários que recaem sobre o bem, nos termos do ATO Nº 10/GCGJT do TST..."; 2) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Imóvel AVALIADO em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Local dos bens: Rua Perdigão, nº 23, Recreio da Borda do Campo, Santo André/SP. Total da avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 50% da avaliação. Leiloeiroa Oficial: Priscila da Silva Jordão Comissão da Leiloeira: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto à leiloeira, por e-mail: trt2@psjleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site da leiloeira. O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão da leiloeira, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão da leiloeira será paga diretamente a ela mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O(a) arrematante interessado(a) em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio da leiloeira, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante em até 10 (dez) parcelas mensais, as quais serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação à Leiloeira no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado da leiloeira oficial ou de quem esta indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o(a) leiloeiro(a) oficial o compromisso de depositário(a) fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MENEZES LIMA 30358545803

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