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Tribunal
TRT2
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ago/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000706-85.2026.5.02.0482 RECLAMANTE: JESSICA PAZINI ELIAS AMARAL RECLAMADO: NOVO COLEGIO MUNDO VERDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb52e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Verifica-se dos autos que as reclamadas não foram citadas, conforme certidões negativas dos Oficiais de Justiça. Houve consulta aos sistemas conveniados (Id 70c27cf, Id 0201b23 e Id bf66479 e Id d9fa556) e os endereços foram diligenciados com resultado negativo. Intimada a parte autora (Id 4b8aef4), a mesma quedou-se inerte. Pois bem, de acordo com disposto no art. 852-B, inciso II e § 1º, da CLT, nas demandas submetidas ao procedimento sumaríssimo, incumbe ao autor a correta indicação dos nomes e endereços do réus, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. Friso que, considerando a celeridade processual o bem jurídico maior a ser perseguido, o E. STF, ao apreciar a ADI nº 2139, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 852-B, II, da CLT, reputando o rito, inclusive, incompatível com a modalidade de citação por edital. Posto isso, diante da incorreta indicação do endereço das rés, extingo o processo sem resolução do mérito. Ressalto que, tratando-se de matéria relacionada aos pressupostos processuais, não se vislumbra a hipótese de decisão-surpresa (art. 4º, § 2º, da IN nº 39/16 do TST). Por outro lado, à luz do art. 790, § 3º, da CLT, concedo os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, inexistindo, portanto, prejuízo ao ajuizamento de nova demanda, desde que observados os requisitos do dispositivo acima mencionado. Custas no importe de R$ 252,08, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA PAZINI ELIAS AMARAL