Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000706-15.2025.8.26.0252/SP
EXEQUENTE: TIJOLAO IPAUSSU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO ESTEVES (OAB SP396942)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos no prazo de 6 (seis) meses, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir o seu adimplemento.
Havendo o cumprimento integral da avença ou permanecendo o exequente inerte, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Ipaussu, data da assinatura eletrônica.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000706-15.2025.8.26.0252/SP
EXEQUENTE: TIJOLAO IPAUSSU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO ESTEVES (OAB SP396942)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos no prazo de 6 (seis) meses, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir o seu adimplemento.
Havendo o cumprimento integral da avença ou permanecendo o exequente inerte, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Ipaussu, data da assinatura eletrônica.