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1000705-88.2026.5.02.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000705-88.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LETICIA PORFIRIO DA SILVA RECLAMADO: 36.984.960 LOURINALDO MANOEL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058ce00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, LETICIA PORFIRIO DA SILVA, em face de 36.984.960 LOURINALDO MANOEL DA SILVA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 1.185,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 59.250,16 (ID. 3abcd4b), sob responsabilidade da parte autora, isenta nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 36.984.960 LOURINALDO MANOEL DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000705-88.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LETICIA PORFIRIO DA SILVA RECLAMADO: 36.984.960 LOURINALDO MANOEL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058ce00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, LETICIA PORFIRIO DA SILVA, em face de 36.984.960 LOURINALDO MANOEL DA SILVA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 1.185,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 59.250,16 (ID. 3abcd4b), sob responsabilidade da parte autora, isenta nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA PORFIRIO DA SILVA

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