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1000705-87.2020.5.02.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000705-87.2020.5.02.0037 REQUERENTE: ALIANDRA MARQUES BARBOSA REQUERIDO: SYNERGIA - CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3c7ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à Mma. Juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. Lucélia de Melo Silva Diante da manifestação da reclamante, inclusive indicando que na Superior Instância aguarda-se o julgamento do AIRR concito à reclamada a empreender esforços em tentar a conciliação com a reclamante, considerando que, nestes autos, já houve prolação de sentença de liquidação #id:5a54f8f e há valores depositados desde 2020. No mais, caso a conciliação não seja possível, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais da 2ª instância. Int, SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIANDRA MARQUES BARBOSA

  2. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000705-87.2020.5.02.0037 REQUERENTE: ALIANDRA MARQUES BARBOSA REQUERIDO: SYNERGIA - CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3c7ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à Mma. Juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. Lucélia de Melo Silva Diante da manifestação da reclamante, inclusive indicando que na Superior Instância aguarda-se o julgamento do AIRR concito à reclamada a empreender esforços em tentar a conciliação com a reclamante, considerando que, nestes autos, já houve prolação de sentença de liquidação #id:5a54f8f e há valores depositados desde 2020. No mais, caso a conciliação não seja possível, sobreste-se o feito até o retorno dos autos principais da 2ª instância. Int, SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYNERGIA - CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA.

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