Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial
Processo 1000705-76.2026.8.26.0484 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sandro Geraldo da Silva Moia - Marco Aurelio da Silva Moia - - Sandra Marcia da Silva Moia - Vistos. Ainda persiste a falta de assinatura das procurações de fls. 37 e 38. Deverá, ainda, ser juntada a certidão de óbito da inventariada, que não acompanhou a inicial. Promova a Serventia a pesquisa no sistema Sisbajud, já determinado através do despacho de fls. 31/32. Int. - ADV: KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP), KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP), KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP)
Processo 1000705-76.2026.8.26.0484 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sandro Geraldo da Silva Moia - Marco Aurelio da Silva Moia - - Sandra Marcia da Silva Moia - Vistos. Trata-se de sobrepartilha que poderia ter sido processada dentro do inventário já extinto. Todavia, optou pela promoção de ação autônoma. Assim, nos termos do artigo 617, II, do CPC, nomeio inventariante o Sr. Sandro Geraldo da Silva Móia, independentemente de compromisso. Providencie a inventariante: a) A regularização das procurações de fls. 05/07 posto que não foram assinaturas pelos outorgantes; b) A certidão negativa junto à Receita Federal, a qual poderá ser obtida através do seu "site"; c) O recolhimento do imposto "causa mortis" ou certidão de isenção (Posto da Receita Estadual - Lins); d) Certidão negativa de débitos municipais, que deve abrange, inclusive débitos existentes em nome do CPF da falecido(a); e) Juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, que poderá ser obtida através do link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. F) embora tenha juntada as guias de recolhimento das custas, estas não consta como regularizadas junto ao Portal de Custas, devendo promover a regularização. Visando a agilização do presente feito deverá a Serventia promover as seguintes diligências: 1) Pesquisar junto ao sistema Sisbajud a existência de saldo em nome do "de cujus" : Ivone Moreli da Silva Móia - CPF nº 708.625.598-04. Havendo saldo positivo, deverá a serventia providenciar na transferência do valor existente para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, à disposição deste Juízo. Int. - ADV: KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP), KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP), KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP)