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1000705-71.2016.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1000705-71.2016.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Roberto Wilson Meschiatti - - Ariane Soares Mechiatti - - Raíssa Soares Meschiatti - - Espólio de Maria Aparecida Soares Meschiatti e outros - Ao requerente, providenciar o recolhimento da taxa para publicação do edital expedido no valor de R$ 342,24 (1104 caracteres x 0,008 UFESP por caractere, observado o valor de UFESP no momento do recolhimento), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, no prazo de 15 dias. - ADV: THAÍS CRISTINA GARCIA MESCHIATTI (OAB 363868/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA MESCHIATTI (OAB 363868/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA MESCHIATTI (OAB 363868/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA MESCHIATTI (OAB 363868/SP), WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1000705-71.2016.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Roberto Wilson Meschiatti - - Ariane Soares Mechiatti - - Raíssa Soares Meschiatti - - Espólio de Maria Aparecida Soares Meschiatti e outros - Vistos. Os requerentes pleiteiam o levantamento dos valores depositados nos autos, afirmando serem herdeiras de Maria Aparecida Soares Meschiatti. Entretanto, a documentação apresentada é insuficiente para demonstrar sua legitimidade para o recebimento dos valores. Isso porque a matrícula juntada aos autos indica que o imóvel foi adjudicado a Roberto Wilson Meschiatti e ao espólio de Maria Aparecida Soares Meschiatti, não havendo demonstração de que tenha sido promovido inventário e registrada a respectiva partilha ou adjudicação aos sucessores. Ressalte-se que a propriedade imobiliária somente se comprova por meio do registro imobiliário, não bastando a mera alegação de condição de herdeira. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem: a) matrícula imobiliária atualizada, da qual constem as requerentes como proprietárias do imóvel, em decorrência do registro do formal de partilha, carta de adjudicação ou título equivalente; b) esclareçam a fração ideial de cada proprietário; e c) junte aos autos certidão de quitação dos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel Consigne-se, ainda, que o pedido somente será apreciado após o decurso do prazo do edital expedido para ciência de terceiros interessados. Por fim, DEFIRO a minuta apresentada em fl. 374, providencie-se a expedição e publicação do Edital. Intime-se. - ADV: THAÍS CRISTINA GARCIA MESCHIATTI (OAB 363868/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA MESCHIATTI (OAB 363868/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA MESCHIATTI (OAB 363868/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA MESCHIATTI (OAB 363868/SP), WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP)

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