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1000705-59.2025.5.02.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1000705-59.2025.5.02.0022 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: ELIANE DE SOUZA LOPES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1028a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Assim dispôs a r. sentença de ID d269805 assim dispôs: "Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO, em face de ELIANE DE SOUZA LOPES, para declarar a extinção da obrigação de pagamento à referida consignada. Libere-se o valor respectivo, conforme constante na ata de audiência." Diante de tudo que dos autos consta, notadamente o trânsito em julgado da r. sentença prolatada, libere-se o depósito SISCONDJ (R$ 145,87, em 04/08/2025) à consignada: ELIANE DE SOUZA LOPES CPF 277201348-00 Banco Bradesco agência 1495 conta poupança 1013760-8 Esgotada a prestação jurisdicional, autoriza-se a baixa das restrições porventura existentes, determinadas nestes autos, bem como o cancelamento de eventuais apólices para garantia da presente execução. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registre-se o movimento processual adequado (encerramento da fase de liquidação/extinção da execução), apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. Após, expedidos os respectivos alvarás, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

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