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TJSP · Foro de Cosmópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000704-26.2026.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Rosangela Garcia Martins - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
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