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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000704-25.2026.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.B. - E.D.B. - 1. Não obstante a revelia da parte requerida, a instrução no caso presente é medida de rigor (guarda - direito indisponível). 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Ausentes nulidades. Dou o feito por saneado. Para solução da lide, requisite-se estudo técnico psicológico do caso, servindo cópia digitalizada desta decisão, como ofício. Solicite-se ainda manifestação a respeito da viabilidade de entrevistas da parte que reside fora do País. 3. Com a indicação de Profissional, remetam-se os autos ao Setor para início dos trabalhos. 4. Com a designação de perito e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade, em razão da data designada, devendo ser observado, se o caso, o cumprimento do Comunicado Conjunto 310/2022. Int., prov. e ciência ao M.P. - ADV: PAOLA ANDREIA PALLARETTI SANCHES (OAB 265914/SP), CYNTIA MARTINS DA COSTA VALLADA (OAB 301949/SP)
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