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1000703-36.2026.5.02.0384

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000703-36.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES FLORENTINO RECLAMADO: DSRH - DESAFIOS E SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6329aad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, CERTIFICANDO, que o prazo para ré contestar os cálculos venceu no dia 04/08/2026. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. HERICA CAROLINE DA CONCEICAO BORGES A (o) reclamada não se manifestou acerca dos cálculos, ocorrendo a preclusão temporal. Assim, HOMOLOGO os cálculos id n.º 180bab0, folha 176, apresentados pelo recte e fixo o quantum exequendo em R$ 20.496,40, em 31/07/2026, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 10%, no importe de R$ 2.049,64, em 31/07/2026, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 180bab0, folha 176, atualizado até 31/07/2026): Principal R$ 17.428,01 Juros Selic R$ 1.876,63 FGTS R$ 1.081,46 (RECOLHER CONTA VINCULADA) Juros FGTS R$ 110,30 TOTAL BRUTO R$ 20.496,40 INSS recte (-) R$ 52,69 INSS recda R$ 131,62 Hon.advocatícios R$ 2.049,64 Custas R$ 453,55 INSS E CUSTAS, DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA E COMPROVADO NOS AUTOS. Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RODRIGUES FLORENTINO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000703-36.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES FLORENTINO RECLAMADO: DSRH - DESAFIOS E SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6329aad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, CERTIFICANDO, que o prazo para ré contestar os cálculos venceu no dia 04/08/2026. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. HERICA CAROLINE DA CONCEICAO BORGES A (o) reclamada não se manifestou acerca dos cálculos, ocorrendo a preclusão temporal. Assim, HOMOLOGO os cálculos id n.º 180bab0, folha 176, apresentados pelo recte e fixo o quantum exequendo em R$ 20.496,40, em 31/07/2026, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 10%, no importe de R$ 2.049,64, em 31/07/2026, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 180bab0, folha 176, atualizado até 31/07/2026): Principal R$ 17.428,01 Juros Selic R$ 1.876,63 FGTS R$ 1.081,46 (RECOLHER CONTA VINCULADA) Juros FGTS R$ 110,30 TOTAL BRUTO R$ 20.496,40 INSS recte (-) R$ 52,69 INSS recda R$ 131,62 Hon.advocatícios R$ 2.049,64 Custas R$ 453,55 INSS E CUSTAS, DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA E COMPROVADO NOS AUTOS. Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DSRH - DESAFIOS E SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

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