Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000703-36.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES FLORENTINO RECLAMADO: DSRH - DESAFIOS E SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6329aad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, CERTIFICANDO, que o prazo para ré contestar os cálculos venceu no dia 04/08/2026. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. HERICA CAROLINE DA CONCEICAO BORGES A (o) reclamada não se manifestou acerca dos cálculos, ocorrendo a preclusão temporal. Assim, HOMOLOGO os cálculos id n.º 180bab0, folha 176, apresentados pelo recte e fixo o quantum exequendo em R$ 20.496,40, em 31/07/2026, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 10%, no importe de R$ 2.049,64, em 31/07/2026, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 180bab0, folha 176, atualizado até 31/07/2026): Principal R$ 17.428,01 Juros Selic R$ 1.876,63 FGTS R$ 1.081,46 (RECOLHER CONTA VINCULADA) Juros FGTS R$ 110,30 TOTAL BRUTO R$ 20.496,40 INSS recte (-) R$ 52,69 INSS recda R$ 131,62 Hon.advocatícios R$ 2.049,64 Custas R$ 453,55 INSS E CUSTAS, DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA E COMPROVADO NOS AUTOS. Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RODRIGUES FLORENTINO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000703-36.2026.5.02.0384 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES FLORENTINO RECLAMADO: DSRH - DESAFIOS E SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6329aad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, CERTIFICANDO, que o prazo para ré contestar os cálculos venceu no dia 04/08/2026. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. HERICA CAROLINE DA CONCEICAO BORGES A (o) reclamada não se manifestou acerca dos cálculos, ocorrendo a preclusão temporal. Assim, HOMOLOGO os cálculos id n.º 180bab0, folha 176, apresentados pelo recte e fixo o quantum exequendo em R$ 20.496,40, em 31/07/2026, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 10%, no importe de R$ 2.049,64, em 31/07/2026, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 180bab0, folha 176, atualizado até 31/07/2026): Principal R$ 17.428,01 Juros Selic R$ 1.876,63 FGTS R$ 1.081,46 (RECOLHER CONTA VINCULADA) Juros FGTS R$ 110,30 TOTAL BRUTO R$ 20.496,40 INSS recte (-) R$ 52,69 INSS recda R$ 131,62 Hon.advocatícios R$ 2.049,64 Custas R$ 453,55 INSS E CUSTAS, DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA E COMPROVADO NOS AUTOS. Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto aos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (inclusive nas modalidades DOI, ECF, DIRPF, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA). Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DSRH - DESAFIOS E SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS LTDA.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.