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TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 1000702-70.2026.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000480-92.2025.8.26.0257 - Vara Única do Foro de Ipuã) - Almir Rogerio da Silva - Vistos. 1. Para a realização da perícia deprecada, nomeio o perito Dimas Amorim, habilitado nesta comarca, com endereço na Rua Professor Lourenço Roselino, 192, em Ribeirão Preto, e-mail: dimas_amorim@hotmail.com. Proceda-se às devidas anotações nos autos digitais. 2. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como, tratando-se de justiça paga, para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Estimados os honorários, intime-se o autor para comprovar o depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se o caso, bem como para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 4. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o perito judicial, via e-mail, a designar data, horário e local para a realização da perícia, com entrega do laudo em 40 (quarenta) dias. 5. Designada a data da perícia, intime-se o(a) requerente pelo DJE, o INSS pelo Portal Eletrônico, bem como oficie-se à empresa e ao Juízo deprecante da perícia designada. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, apresentarem manifestação sobre o laudo pericial. Após, ao perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventuais esclarecimentos. 7. Satisfeita a realização do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais ao expert e após, remetam-se a presente carta precatória ao juízo deprecante com as nossas homenagens. 8. Comunique-se o Juízo deprecante através de e-mail. 9. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Juízo deprecante. Intimem-se. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
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