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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO ROT 1000702-66.2025.5.02.0261 RECORRENTE: ANDERSON FAGUNDES DE LIMA RECORRIDO: PRIORI SAUDE FISIOTERAPIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38db70 proferida nos autos. ROT 1000702-66.2025.5.02.0261 - Parte: Advogado(s): ANDERSON FAGUNDES DE LIMA ALEXANDRE BUERIDY NETO (SP252719) MARIA APARECIDA PURGATO DA SILVA (SP130362) SIMONE OLIVEIRA NUNES BERNARDO (SP170393) Parte: Advogado(s): PRIORI SAUDE FISIOTERAPIA LTDA DAYANY RODRIGUES DOS SANTOS (MG154420) ISABELA MEGALI DUARTE (MG160127) Parte: RAPHAEL IGOR FARIA FERREIRA Parte: Advogado(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA JOSE RENATO CAMILOTTI (SP184393) No AIRR-0001257-60.2022.5.17.0141, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 111, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura cerceamento de defesa?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FAGUNDES DE LIMA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO ROT 1000702-66.2025.5.02.0261 RECORRENTE: ANDERSON FAGUNDES DE LIMA RECORRIDO: PRIORI SAUDE FISIOTERAPIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38db70 proferida nos autos. ROT 1000702-66.2025.5.02.0261 - Parte: Advogado(s): ANDERSON FAGUNDES DE LIMA ALEXANDRE BUERIDY NETO (SP252719) MARIA APARECIDA PURGATO DA SILVA (SP130362) SIMONE OLIVEIRA NUNES BERNARDO (SP170393) Parte: Advogado(s): PRIORI SAUDE FISIOTERAPIA LTDA DAYANY RODRIGUES DOS SANTOS (MG154420) ISABELA MEGALI DUARTE (MG160127) Parte: RAPHAEL IGOR FARIA FERREIRA Parte: Advogado(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA JOSE RENATO CAMILOTTI (SP184393) No AIRR-0001257-60.2022.5.17.0141, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 111, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura cerceamento de defesa?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - PRIORI SAUDE FISIOTERAPIA LTDA
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