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TJSP · Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
Processo 1000702-37.2025.8.26.0588 - Monitória - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Carlos Rodrigo Passoni - Vistos. Tendo em vista o quanto alegado em sede de embargos monitórios (fls. 163/166), constato que, de fato, não foi diligenciado o endereço Lorival Medeiros, 53, Centro, Divinolândia SP, CEP 13.780-000 (fls. 98). Logo, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido naquele local, cabendo à parte autora o recolhimento da despesa pertinente. No mais, considerando-se a discrepância entre o valor indicado na fatura (fls. 61/62) e aquele efetivamente demandado, providencie a requerente, também, a memória de cálculo da dívida, a teor do art. 700, § 2º, I, do CPC. Int. - ADV: MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
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