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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível
Processo 1000702-30.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.P.C. - N.D.I.S.S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em autorizar/custear, em rede credenciada, a realização dos procedimentos cirúrgicos reparadores denominados (i) dermolipectomia abdominal pós-cirurgia bariátrica, (ii) mamoplastia reparadora com mastopexia, sem inclusão de próteses mamárias, (iii) correção do excesso de pele/lipodistrofia de flancos e púbis, abrangida a região glútea, para complementação da circunferência abdominal, conforme indicado no laudo pericial, e (iv) correção do excesso de pele/flacidez da face interna das coxas (dermolipectomia crural), no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente sentença. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais. Fixo os honorários dos patronos em 10% do valor atribuído à causa, vedada a compensação, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC, observada, quanto à autora, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), REBECA MACEDO DA LUZ FERNANDES (OAB 1684/RR)
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