Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000702-28.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: GABRIELE MENEZES GARCIA RECLAMADO: MPP ARMAZENS, LOGISTICA, PROMOPACKS, COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: GABRIELE MENEZES GARCIA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência acerca do resultado da utilização do(s) convênio(s) eletrônico(s) e seus eventuais anexos, devendo indicar meios ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. ARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. LILIAN DE CARVALHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELE MENEZES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000702-28.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: GABRIELE MENEZES GARCIA RECLAMADO: MPP ARMAZENS, LOGISTICA, PROMOPACKS, COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: GABRIELE MENEZES GARCIA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência acerca do resultado da utilização do(s) convênio(s) eletrônico(s) e seus eventuais anexos, devendo indicar meios ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. ARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. LILIAN DE CARVALHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELE MENEZES GARCIA