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1000702-21.2025.5.02.0373

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000702-21.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: JOSEILSON AMORIM RECLAMADO: BARRETO COSTA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50cff39 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Analisados os cálculos e manifestações das partes, HOMOLOGO o memorial de ID.0cbf04d da parte Reclamante, por entendê-lo em plena conformidade com o título exequendo, não havendo qualquer vício formal ou material evidente que inquine a sua validade. I - DOS VALORES LIQUIDADOS FIXO, a cargo da parte executada, os seguintes valores, vigentes em 30/06/2026, sobre os quais incidirão IPCA + Taxa Legal (art. 406, do CC) até a data do efetivo pagamento: CRÉDITO BRUTO DO RECLAMANTE: Principal: R$ 35.422,62 Juros: R$ 3.762,20 DESCONTOS DO RECLAMANTE: (-) FGTS: R$ 3.415,14, acrescido de juros de R$ 374,70 (Tema IRR 68 do TST) (-) INSS (cota segurado): R$ 1.032,82 (DARF) (-) IRRF: R$ 99,81 OUTROS DÉBITOS DO RECLAMADO: INSS (cota patronal): R$ 2.525,52 (DARF) Honorários advocatícios: 10% (dez por cento) sobre o crédito bruto do autor II - DA EXECUÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS Consigne(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) de ID.c9975ab e ID.e9019f8, pertencente(s) à 2ª reclamada, HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., esta condenada a responder de forma subsidiária. CITE-SE a 1ª reclamada, por Domicílio Eletrônico, para pagamento em 48 horas, por meio de guia de depósito judicial do BANCO DO BRASIL, no valor total e atualizado do montante devido, consignando que eventuais valores de FGTS, INSS, IRPF e/ou custas que deverão ser recolhidos pela executada em GUIAS PRÓPRIAS, conforme acima se indicar. DEVERÃO AS PARTES INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS ATUALIZADOS NO PRAZO DE CINCO DIAS. Decorrido o prazo sem pagamento, a execução será imediatamente iniciada de ofício, também em benefício do devedor, considerando a competência deste Juízo para executar as contribuições previdenciárias (CF, art. 114, VIII) e a impossibilidade de execução do acessório sem o principal. Fica desde já autorizada a utilização dos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, independentemente de nova determinação. Reputo inaplicável o art. 523, § 1º, do CPC, por incompatibilidade com o processo do trabalho, nos termos do IRR-1786-24.2015.5.04.0000 do TST. Por fim, autorizo a serventia a consultar o CAGED para obtenção de dados cadastrais, funcionais e demais informações pessoais do trabalhador. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEILSON AMORIM

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