Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000702-21.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: JOSEILSON AMORIM RECLAMADO: BARRETO COSTA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50cff39 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Analisados os cálculos e manifestações das partes, HOMOLOGO o memorial de ID.0cbf04d da parte Reclamante, por entendê-lo em plena conformidade com o título exequendo, não havendo qualquer vício formal ou material evidente que inquine a sua validade. I - DOS VALORES LIQUIDADOS FIXO, a cargo da parte executada, os seguintes valores, vigentes em 30/06/2026, sobre os quais incidirão IPCA + Taxa Legal (art. 406, do CC) até a data do efetivo pagamento: CRÉDITO BRUTO DO RECLAMANTE: Principal: R$ 35.422,62 Juros: R$ 3.762,20 DESCONTOS DO RECLAMANTE: (-) FGTS: R$ 3.415,14, acrescido de juros de R$ 374,70 (Tema IRR 68 do TST) (-) INSS (cota segurado): R$ 1.032,82 (DARF) (-) IRRF: R$ 99,81 OUTROS DÉBITOS DO RECLAMADO: INSS (cota patronal): R$ 2.525,52 (DARF) Honorários advocatícios: 10% (dez por cento) sobre o crédito bruto do autor II - DA EXECUÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS Consigne(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) de ID.c9975ab e ID.e9019f8, pertencente(s) à 2ª reclamada, HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., esta condenada a responder de forma subsidiária. CITE-SE a 1ª reclamada, por Domicílio Eletrônico, para pagamento em 48 horas, por meio de guia de depósito judicial do BANCO DO BRASIL, no valor total e atualizado do montante devido, consignando que eventuais valores de FGTS, INSS, IRPF e/ou custas que deverão ser recolhidos pela executada em GUIAS PRÓPRIAS, conforme acima se indicar. DEVERÃO AS PARTES INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS ATUALIZADOS NO PRAZO DE CINCO DIAS. Decorrido o prazo sem pagamento, a execução será imediatamente iniciada de ofício, também em benefício do devedor, considerando a competência deste Juízo para executar as contribuições previdenciárias (CF, art. 114, VIII) e a impossibilidade de execução do acessório sem o principal. Fica desde já autorizada a utilização dos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, independentemente de nova determinação. Reputo inaplicável o art. 523, § 1º, do CPC, por incompatibilidade com o processo do trabalho, nos termos do IRR-1786-24.2015.5.04.0000 do TST. Por fim, autorizo a serventia a consultar o CAGED para obtenção de dados cadastrais, funcionais e demais informações pessoais do trabalhador. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEILSON AMORIM
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.