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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000702-12.2026.5.02.0009 REQUERENTE: JONATHAN ALBUQUERQUE DE ARRUDA REQUERIDO: AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e11c2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, ante o acordo firmado entre as partes, id. b947e2e. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Homologo o acordo id. b947e2e, com ressalva quanto à discriminação de verbas, pois deverão ser observados os recolhimentos já fixados na r. Sentença de Liquidação, id. 0468e30, quanto às contribuições previdenciárias (cotas recte e recda) e custas processuais, valores que deverão ser quitados em 30 dias da última parcela, sob pena de inclusão no BNDT e imediata execução. A expedição de alvarás para soerguimento do FGTS e habilitação no seguro desemprego será providenciada pelo Juízo, mediante petição da parte interessada, após comprovação dos depósitos referentes ao título, previsto para 13/09/2026, nos termos do acordo. O inadimplemento ou pagamento intempestivo de qualquer parcela deverá ser denunciado pelo(a) autor(a) antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de quitação. Cumprido, intime-se a União para ciência e manifestação. No silêncio ou em caso de concordância expressa com os valores a serem comprovados, os autos retornarão à conclusão para prolação da sentença de extinção da execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000702-12.2026.5.02.0009 REQUERENTE: JONATHAN ALBUQUERQUE DE ARRUDA REQUERIDO: AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e11c2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, ante o acordo firmado entre as partes, id. b947e2e. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Homologo o acordo id. b947e2e, com ressalva quanto à discriminação de verbas, pois deverão ser observados os recolhimentos já fixados na r. Sentença de Liquidação, id. 0468e30, quanto às contribuições previdenciárias (cotas recte e recda) e custas processuais, valores que deverão ser quitados em 30 dias da última parcela, sob pena de inclusão no BNDT e imediata execução. A expedição de alvarás para soerguimento do FGTS e habilitação no seguro desemprego será providenciada pelo Juízo, mediante petição da parte interessada, após comprovação dos depósitos referentes ao título, previsto para 13/09/2026, nos termos do acordo. O inadimplemento ou pagamento intempestivo de qualquer parcela deverá ser denunciado pelo(a) autor(a) antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de quitação. Cumprido, intime-se a União para ciência e manifestação. No silêncio ou em caso de concordância expressa com os valores a serem comprovados, os autos retornarão à conclusão para prolação da sentença de extinção da execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN ALBUQUERQUE DE ARRUDA
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