Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000702-07.2026.5.02.0043 RECLAMANTE: LEONARDO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4774326 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Magistrado CONHECER dos embargos de declaração opostos por LEONARDO DE JESUS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para suprir a omissão no julgado, nos termos do facultado na legislação vigente, para que passe a constar da fundamentação da Sentença (ID. 47e0119) o quanto segue: Reconheço a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, abrangendo todo o período do vínculo contratual reconhecido, de 26/08/2024 a 01/09/2025. A presente decisão passa a integrar a sentença embargada para todos os fins, mantendo-se, no mais, os termos da decisão tal qual como lançada. Intimem-se as partes. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
- G.D8 CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI
- ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000702-07.2026.5.02.0043 RECLAMANTE: LEONARDO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4774326 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Magistrado CONHECER dos embargos de declaração opostos por LEONARDO DE JESUS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para suprir a omissão no julgado, nos termos do facultado na legislação vigente, para que passe a constar da fundamentação da Sentença (ID. 47e0119) o quanto segue: Reconheço a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, abrangendo todo o período do vínculo contratual reconhecido, de 26/08/2024 a 01/09/2025. A presente decisão passa a integrar a sentença embargada para todos os fins, mantendo-se, no mais, os termos da decisão tal qual como lançada. Intimem-se as partes. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO DE JESUS SANTOS