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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000701-87.2024.8.26.0620/SP AUTOR: RUBI PRESENTES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB SP329049) DESPACHO/DECISÃO Vistos, CITE-SE a(o) requerida(o) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIME-SE, conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Caso opte a(o) ré(u) por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Em caso de eventual proposta de acordo, a parte requerida poderá entrar em contato com o Patrono da parte autora. ADVERTÊNCIAS: 1) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 2) PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a ré advertida de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. Intime-se. Taquarituba,02/09/2026.
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