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1000701-85.2026.5.02.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1000701-85.2026.5.02.0701 REQUERENTE: GIKANY TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE HORTIFRUTI LTDA - EPP REQUERIDO: TAILANE BISPO ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93025b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, o Juízo da Primeira Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo – SP decreta a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485 do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo das Requerentes, calculadas sobre o valor de R$ 3.667,12 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e doze centavos), atribuído à causa, no importe de R$ 73,34 (setenta e três reais e trinta e quatro centavos), nos termos do art. 789, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, declarando o recolhimento das custas processuais por meio dos documentos de id. cc6e10f e de id. 423482f. Intimem-se as Requerentes por meio de publicação da sentença no Diário Oficial. Nada mais. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIKANY TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE HORTIFRUTI LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1000701-85.2026.5.02.0701 REQUERENTE: GIKANY TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE HORTIFRUTI LTDA - EPP REQUERIDO: TAILANE BISPO ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93025b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, o Juízo da Primeira Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo – SP decreta a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485 do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo das Requerentes, calculadas sobre o valor de R$ 3.667,12 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e doze centavos), atribuído à causa, no importe de R$ 73,34 (setenta e três reais e trinta e quatro centavos), nos termos do art. 789, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, declarando o recolhimento das custas processuais por meio dos documentos de id. cc6e10f e de id. 423482f. Intimem-se as Requerentes por meio de publicação da sentença no Diário Oficial. Nada mais. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAILANE BISPO ALMEIDA

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