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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000701-49.2025.8.26.0007/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, III, do CPC. Revogo a liminar e determino a restituição do bem à parte ré, livre de ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969). Se houver bloqueio via Renajud, levante-se. Se necessário, oficie-se ao DETRAN. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000701-49.2025.8.26.0007/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, III, do CPC. Revogo a liminar e determino a restituição do bem à parte ré, livre de ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969). Se houver bloqueio via Renajud, levante-se. Se necessário, oficie-se ao DETRAN. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C.
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