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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000701-47.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: MARGARETE DOS SANTOS REIS RECLAMADO: FLORAL ATLANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eee3e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SARAI SILVA PEREIRA DECISÃO Id: a457899. Processe-se o Recurso Ordinário interposto por MARGARETE DOS SANTOS REIS, porquanto atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, quais sejam: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimidade e interesse recursal. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE DOS SANTOS REIS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000701-47.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: MARGARETE DOS SANTOS REIS RECLAMADO: FLORAL ATLANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eee3e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SARAI SILVA PEREIRA DECISÃO Id: a457899. Processe-se o Recurso Ordinário interposto por MARGARETE DOS SANTOS REIS, porquanto atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, quais sejam: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimidade e interesse recursal. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORAL ATLANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLAR TECNICA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - POLAR STORE LTDA
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