Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mirante do Paranapanema - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000701-32.2026.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Rosely Gonçalves Rodrigues - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)