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1000701-11.2026.5.02.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000701-11.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS BOMFIM RECLAMADO: PROGEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92928d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por PROGEN ENERGIA S.A. e por MARCIO DOS SANTOS BOMFIM para: a) ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA, sanando o erro material apontado para retificar o valor das custas processuais a seu cargo, fixando-as no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), correspondente a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00; b) ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE, com atribuição de efeito modificativo, para sanar a omissão e esclarecer que a majoração do descanso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais repercute no cálculo do aviso prévio indenizado, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário proporcional e do FGTS acrescido da multa rescisória de 40%, nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do C. TST (Tema Repetitivo nº 9); c) ESCLARECER E INTEGRAR A SENTENÇA EMBARGADA, quanto ao cálculo das horas extras, confirmando que o título deferido abrange a integralidade da sobrejornada reconhecida em juízo, calculada sobre a globalidade salarial, com dedução global de todos os valores já pagos a idêntico título no curso do contrato de trabalho. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o título executivo judicial para todos os efeitos legais, mantendo-se incólumes as demais disposições da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS BOMFIM

  2. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000701-11.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS BOMFIM RECLAMADO: PROGEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92928d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por PROGEN ENERGIA S.A. e por MARCIO DOS SANTOS BOMFIM para: a) ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA, sanando o erro material apontado para retificar o valor das custas processuais a seu cargo, fixando-as no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), correspondente a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00; b) ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE, com atribuição de efeito modificativo, para sanar a omissão e esclarecer que a majoração do descanso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais repercute no cálculo do aviso prévio indenizado, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário proporcional e do FGTS acrescido da multa rescisória de 40%, nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do C. TST (Tema Repetitivo nº 9); c) ESCLARECER E INTEGRAR A SENTENÇA EMBARGADA, quanto ao cálculo das horas extras, confirmando que o título deferido abrange a integralidade da sobrejornada reconhecida em juízo, calculada sobre a globalidade salarial, com dedução global de todos os valores já pagos a idêntico título no curso do contrato de trabalho. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o título executivo judicial para todos os efeitos legais, mantendo-se incólumes as demais disposições da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROGEN ENERGIA S.A

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