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1000701-03.2025.8.26.0572

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1000701-03.2025.8.26.0572/SPAUTOR: JULIO CESAR DINIZ ALVES ADVOGADO(A): GUSTAVO AUGUSTO RICARTE FAINE (OAB SP444038) ADVOGADO(A): FLAVIA APARECIDA COSTA PEREIRA RICARTE FAINE (OAB SP499115) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente desde a data de sua fixação em sentença (Súmula 362, STJ) e com juros de mora desde a data do evento danoso, diante da ausência de relação contratual entre as partes (art. 398, Código Civil e Súmula 54, STJ).

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