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1000700-97.2026.5.02.0314

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000700-97.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: PAMELA VAZ DA SILVA RECLAMADO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acbdfc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. KARINY VICTORIA GUEDES DA SILVA Estagiário Conhecimento DECISÃO Vistos, etc. ID: 7503cf6 e ID: e33d009 - Tratam-se de Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Nos termos do art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Quanto aos pressupostos objetivos ou extrínsecos, observo que a medida é tempestiva, tendo a parte recorrente observado regularmente o preparo (custas ID: 67bb2d1 e seguro garantia judicial/depósito recursal Id 34602a3). Há regularidade formal (Súmula 422 do TST). Já a parte autora é beneficiária de justiça gratuita, não havendo falar em preparo. Quanto aos pressupostos subjetivos ou intrínsecos de ambos, observo que a medida é cabível, conforme art. 893, II, da CLT, a parte é legitima e tem interesse recursal, art. 996 do CPC e art. 769 da CLT. Logo, recebo os recursos e determino a abertura de prazo para resposta das partes recorridas, art. 900 da CLT, sob pena de preclusão. Após, processem-se. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA VAZ DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000700-97.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: PAMELA VAZ DA SILVA RECLAMADO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acbdfc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. KARINY VICTORIA GUEDES DA SILVA Estagiário Conhecimento DECISÃO Vistos, etc. ID: 7503cf6 e ID: e33d009 - Tratam-se de Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Nos termos do art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Quanto aos pressupostos objetivos ou extrínsecos, observo que a medida é tempestiva, tendo a parte recorrente observado regularmente o preparo (custas ID: 67bb2d1 e seguro garantia judicial/depósito recursal Id 34602a3). Há regularidade formal (Súmula 422 do TST). Já a parte autora é beneficiária de justiça gratuita, não havendo falar em preparo. Quanto aos pressupostos subjetivos ou intrínsecos de ambos, observo que a medida é cabível, conforme art. 893, II, da CLT, a parte é legitima e tem interesse recursal, art. 996 do CPC e art. 769 da CLT. Logo, recebo os recursos e determino a abertura de prazo para resposta das partes recorridas, art. 900 da CLT, sob pena de preclusão. Após, processem-se. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - UNITED AIRLINES, INC. - SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG

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