Publicações do processo

1000700-95.2026.5.02.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000700-95.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: FRANCISCO MAYKON DE LIMA RECLAMADO: JORGE RAPHAEL PAES BARRETO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b34f47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, decido, nos termos da fundamentação, julgar IMPROCEDENTES os pleitos da demanda promovida por FRANCISCO MAYKON DE LIMA em face de JORGE RAPHAEL PAES BARRETO DA COSTA com resolução de mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários de sucumbência, no percentual de 12% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte ré. A gratuidade da justiça abrange os honorários advocatícios que permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade se subsistir a situação que ensejou a concessão da gratuidade da justiça. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 610,23, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 30.511,40. O reclamante é isento de custas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE RAPHAEL PAES BARRETO DA COSTA - JORGE RAPHAEL PAES BARRETO DA COSTA

  2. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000700-95.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: FRANCISCO MAYKON DE LIMA RECLAMADO: JORGE RAPHAEL PAES BARRETO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b34f47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, decido, nos termos da fundamentação, julgar IMPROCEDENTES os pleitos da demanda promovida por FRANCISCO MAYKON DE LIMA em face de JORGE RAPHAEL PAES BARRETO DA COSTA com resolução de mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários de sucumbência, no percentual de 12% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte ré. A gratuidade da justiça abrange os honorários advocatícios que permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade se subsistir a situação que ensejou a concessão da gratuidade da justiça. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 610,23, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 30.511,40. O reclamante é isento de custas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MAYKON DE LIMA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.