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1000700-69.2023.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000700-69.2023.5.02.0034 RECLAMANTE: RENAN JESUS ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: POSTO UNIQUE DE SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5541ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, 02 de setembro de 2026 Alam Alves Lima Analista Judiciário Vistos, etc. Requer o(a) exequente a expedição de ofício (Id 206c25a). Decido. Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para que o(a) reclamante RENAN JESUS ALVES DE OLIVEIRA (CPF: 390.210.738-38), bem como seu(a) patrono(a) PAULO ROGERIO MOREIRA (OAB/SP254714), estejam AUTORIZADOS a promoverem diligências junto aos cartórios extrajudiciais, para obtenção de cópias dos documentos referentes aos executados, localizados nas respostas da pesquisa CENSEC/CANP (Id 35061c4). Para não atribuir ao credor ônus financeiro significativo, o ofício poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos autorizados por via postal ou correspondência eletrônica. Os cartórios, ao receberem esta decisão, pessoalmente ou por via postal ou correspondência eletrônica, deverão fornecer diretamente ao(à) credor(a) ou a seu(a) patrono(a), e independente do recolhimento de qualquer taxa (pois o(a) autor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita), os respectivos documentos solicitados, podendo a resposta ser entregue por correio, no endereço do(a) reclamante ou seu(a) patrono(a) acima descritos ou por correspondência eletrônica (e-mail), do(a) reclamante ou de seu(a) patrono(a), valendo os comprovantes de envio como cumprimento desta determinação judicial. Sobreste-se o feito. Fica condicionado o dessobrestamento dos autos e o prosseguimento da presente execução, à indicação de patrimônio dos devedores passíveis de penhora. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN JESUS ALVES DE OLIVEIRA

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