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1000700-06.2020.4.01.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 1000700-06.2020.4.01.3811/MG INVESTIGADO: DAIANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LORENA FERREIRA LACERDA (OAB MG203856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a investigada para informar se concorda com a alteração dos termos do acordo para a substituição da obrigação pecuniária para reparação do dano por prestação de serviços à comunidade, pelo período de 6 meses, à razão de 6 horas semanais, conforme proposto pelo Ministério Público Federal no evento 237, DOC1. Prazo de 15 dias. Em caso de inércia da defesa constituída, intime-se a investigada, pessoalmente, com o mesmo fim. Em caso de não haver concordância com a substituição da obrigação pecuniária para reparação dos danos, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Prazo de 5 dias. Caso seja manifestada expressa concordância da investigada, fica desde já homologada a alteração do item "b" do acordo homologado no evento 71, OUT1, passando a constar, para fins de reparação integral do dano, a obrigação de prestação de serviços à comunidade pelo período de 6 meses, à razão de 6 horas semanais. Em caso de aceitação, deverá a investigada, no prazo de 15 dias, se apresentar à Central de Acompanhamento de Alternativas Penais - CEAPA da cidade de Divinópolis (Av. 1º de Junho, 218 - Centro, Divinópolis - MG, 35500-002. Telefone: (37) 3214-9867) para dar início ao cumprimento da prestação de serviços. Para tanto, a investigada deverá se valer de cópia do presente despacho, ao qual confiro força de expediente mandado/ofício a ser apresentado à instituição. Deverá a investigada comprovar nos autos o início do cumprimento da obrigação no mesmo prazo, devendo ser lançado pela Secretaria a suspensão do feito pelo período de 6 meses. Qualquer interrupção da prestação de serviços por período superior a quinze dias deverá ser comunicada ao Juízo diretamente pela CEAPA, assim como o integral cumprimento da obrigação, acompanhado dos relatórios de frequência. Nestas hipóteses, dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 5 dias para requerer o que entender cabível. Intimem-se. Juiz de Fora, 04 de setembro de 2026. MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA Juiz Federal

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