Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 1000700-06.2020.4.01.3811/MG INVESTIGADO: DAIANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LORENA FERREIRA LACERDA (OAB MG203856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a investigada para informar se concorda com a alteração dos termos do acordo para a substituição da obrigação pecuniária para reparação do dano por prestação de serviços à comunidade, pelo período de 6 meses, à razão de 6 horas semanais, conforme proposto pelo Ministério Público Federal no evento 237, DOC1. Prazo de 15 dias. Em caso de inércia da defesa constituída, intime-se a investigada, pessoalmente, com o mesmo fim. Em caso de não haver concordância com a substituição da obrigação pecuniária para reparação dos danos, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Prazo de 5 dias. Caso seja manifestada expressa concordância da investigada, fica desde já homologada a alteração do item "b" do acordo homologado no evento 71, OUT1, passando a constar, para fins de reparação integral do dano, a obrigação de prestação de serviços à comunidade pelo período de 6 meses, à razão de 6 horas semanais. Em caso de aceitação, deverá a investigada, no prazo de 15 dias, se apresentar à Central de Acompanhamento de Alternativas Penais - CEAPA da cidade de Divinópolis (Av. 1º de Junho, 218 - Centro, Divinópolis - MG, 35500-002. Telefone: (37) 3214-9867) para dar início ao cumprimento da prestação de serviços. Para tanto, a investigada deverá se valer de cópia do presente despacho, ao qual confiro força de expediente mandado/ofício a ser apresentado à instituição. Deverá a investigada comprovar nos autos o início do cumprimento da obrigação no mesmo prazo, devendo ser lançado pela Secretaria a suspensão do feito pelo período de 6 meses. Qualquer interrupção da prestação de serviços por período superior a quinze dias deverá ser comunicada ao Juízo diretamente pela CEAPA, assim como o integral cumprimento da obrigação, acompanhado dos relatórios de frequência. Nestas hipóteses, dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 5 dias para requerer o que entender cabível. Intimem-se. Juiz de Fora, 04 de setembro de 2026. MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA Juiz Federal
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.