Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000699-84.2026.8.13.0596/MG EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA/MG ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ LOPES (OAB SP133822) DESPACHO Vistos etc, Os documentos que instruem a inicial não estão corretamente discriminados e separados, fato que dificulta muito a identificação deles, com fincas no art. 320, do CPC, c.c art. 119, do PROVIMENTO Nº 355/2018. Confiram: Art. 119. Os arquivos a serem juntados aos autos de processo eletrônico devem conter descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e os períodos a que se referem, se for o caso, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie ordenados cronologicamente, observando a seguinte sequência lógica: (Redação dada pelo Provimento nº 383/2020) I - petição inicial; (Acrescentado pelo Provimento nº 383/2020) II - procuração; (Acrescentado pelo Provimento nº 383/2020) III - documentos pessoais; (Acrescentado pelo Provimento nº 383/2020) IV - documentos necessários à instrução da causa corretamente indexados. (Acrescentado pelo Provimento nº 383/2020) § 1º O preenchimento dos campos exigidos pelo sistema para anexação de arquivos à respectiva petição deve guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo à prestação jurisdicional e ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz de direito determinar nova apresentação ou a exclusão dos anteriormente juntados. Posto isso, ao autor para emendar a inicial no prazo de 15 dias, separando e descrevendo o nome de cada um dos documentos que a instruem, sob pena de indeferimento. Intimem. Santa Rita do Sapucaí.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.