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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000699-77.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: ISMAEL FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: STARSEG-SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0afee82 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SARAI SILVA PEREIRA DECISÃO Id: baf6e7b. Processe-se o Recurso Ordinário Adesivo interposto por ISMAEL FERNANDES DA SILVA, porquanto atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, quais sejam: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimidade e interesse recursal. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL FERNANDES DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000699-77.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: ISMAEL FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: STARSEG-SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0afee82 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SARAI SILVA PEREIRA DECISÃO Id: baf6e7b. Processe-se o Recurso Ordinário Adesivo interposto por ISMAEL FERNANDES DA SILVA, porquanto atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, quais sejam: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimidade e interesse recursal. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. DIADEMA/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLISTAMPO INDUSTRIA METALURGICA LTDA - STARSEG-SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA - STARSEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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