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1000699-49.2025.5.02.0314

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000699-49.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: FOX DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce6f9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO DESPACHO Vistos, etc. #id:1826c44: Indefiro o requerimento de audiência telepresencial, nos termos do art. 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP/TRTSP nº 10/2021, e art. 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, tendo em vista que a realização de audiência telepresencial atrai prejuízos à celeridade processual e comprometimento para a coleta da prova oral (art. 824 da CLT e art. 456 do CPC), inclusive nos processos que tramitam no Juízo 100% digital, como previsto nos art. 3º, §1º e §2º, e art. 5º, §2º, todos da Res. 354/2020 CNJ. Quanto ao(s) patrono(a)s, indefiro o requerimento de participação em audiência de forma telepresencial, esclarecendo, ainda, que, ao(à) patrono(a) da parte é facultado substabelecer livremente o mandato na forma do art. 26 da Lei 8.906/94. Quanto ao(s) preposto(as, indefiro o requerimento de participação em audiência de forma telepresencial, esclarecendo que à parte ré é facultado se fazer substituir livremente na forma do art. 843, § 3º, da CLT. No mais, considerando a falta de tempo para a expedição de Carta Precatória para a consequente oitiva via SISDOV, este Juízo se reporta ao despacho de #id:7bcee1c. Porque não comporta reconsideração, consignem-se, desde já, os veementes protestos eventualmente apresentados em face desta decisão. Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLICK - RODO ENTREGAS LTDA

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