Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000699-29.2026.5.02.0083 RECLAMANTE: DEBORA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1963965 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DEBORA DOS SANTOS FERREIRA. No mérito, não acolho os embargos, na forma da fundamentação. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado nos autos (ID. de830df de 27/08/2026), no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 25/09/2026 14h10, com o comparecimento obrigatório das partes, a fim de se verificar a conclusão da prova pericial, encerrar a instrução processual, efetuar a última tentativa de conciliação e designar audiência de julgamento, não sendo necessária a condução de testemunhas, as quais, se existentes, já foram ouvidas anteriormente.. Intimem-se as partes. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DOS SANTOS FERREIRA
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000699-29.2026.5.02.0083 RECLAMANTE: DEBORA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1963965 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DEBORA DOS SANTOS FERREIRA. No mérito, não acolho os embargos, na forma da fundamentação. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado nos autos (ID. de830df de 27/08/2026), no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 25/09/2026 14h10, com o comparecimento obrigatório das partes, a fim de se verificar a conclusão da prova pericial, encerrar a instrução processual, efetuar a última tentativa de conciliação e designar audiência de julgamento, não sendo necessária a condução de testemunhas, as quais, se existentes, já foram ouvidas anteriormente.. Intimem-se as partes. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES