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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000699-27.2026.8.13.0324/MG AUTOR: NILZA MARCIA OLIVEIRA REIS ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): VITOR JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB RS136214) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA GUIMARAES E GARCIA DE CARVALHO (OAB MG083926) ADVOGADO(A): BERNARDO MENICUCCI GROSSI (OAB MG097774) DESPACHO Vistos, Indefiro o pedido de (evento 18, PET1), pois além da ausência do interesse de agir reconhecida por sentença neste processo, fato é que nos autos indicado pela própria patrona de nº 1000696-72.2026.8.13.0324, houve pedido de desistência do feito em razão do falecimento da requerente, conforme print abaixo Assim, aguarde-se o transito em julgado deste feito, já que a manifestação autoral não é suficiente para suspender ou interromper o prazo de recurso da sentença proferida.
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