Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000699-09.2020.5.02.0384 RECLAMANTE: LUCIANA CRISTILLO MENDES RECLAMADO: SOU MAIS FARMA COMERCIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb37fbb proferida nos autos. Expirado o prazo concedido ao(à) exequente para impulsionamento da execução. Inicie-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Nos termos do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2, intimem-se todas as partes. Eventual pedido de prosseguimento dentro do prazo legal, deverá ser especificado nos seguintes termos: -no caso de pedido de expedição de ofícios, deverá vir acompanhado do endereço eletrônico/físico do destinatário; -no caso de pedido de desconsideração da personalidade jurídica/reconhecimento de grupo econômico deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada da Junta Comercial; -no caso de reiteração das pesquisas patrimoniais deve vir acompanhado de comprovação da alteração patrimonial da executada; -eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do respectivo endereço, ficando desde já indeferida a realização de atos em endereço já diligenciado sem êxito nos presentes autos. Expirado o prazo bienal a que se refere o artigo 11-A da CLT, tornem conclusos para extinção da execução. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CRISTILLO MENDES
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000699-09.2020.5.02.0384 RECLAMANTE: LUCIANA CRISTILLO MENDES RECLAMADO: SOU MAIS FARMA COMERCIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb37fbb proferida nos autos. Expirado o prazo concedido ao(à) exequente para impulsionamento da execução. Inicie-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Nos termos do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2, intimem-se todas as partes. Eventual pedido de prosseguimento dentro do prazo legal, deverá ser especificado nos seguintes termos: -no caso de pedido de expedição de ofícios, deverá vir acompanhado do endereço eletrônico/físico do destinatário; -no caso de pedido de desconsideração da personalidade jurídica/reconhecimento de grupo econômico deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada da Junta Comercial; -no caso de reiteração das pesquisas patrimoniais deve vir acompanhado de comprovação da alteração patrimonial da executada; -eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do respectivo endereço, ficando desde já indeferida a realização de atos em endereço já diligenciado sem êxito nos presentes autos. Expirado o prazo bienal a que se refere o artigo 11-A da CLT, tornem conclusos para extinção da execução. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOU MAIS FARMA COMERCIAL LTDA