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1000698-13.2026.8.26.0346

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000698-13.2026.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.G. - Vistos. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 03 de novembro de 2026, às 14:00 horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) por mandado, do inteiro teor da presente ação, da presente decisão, bem como intime-se-o(a) para comparecer a audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se no mandado de que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data dessa audiência e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigos 335, inciso I e 344 do CPC). Deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, anotar na sua certidão, o e-mail do/a(s) requerido/a(s), para envio de LINK para acesso à sala virtual. O(A) Patrono(a) da Parte Autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. As Partes poderão comparecer ao ato judicial acompanhadas de seus advogados, diretamente de seu escritório. Entretanto, na impossibilidade, deverá o Advogado informar, por petição, no prazo de 05 dias, e-mail de seu constituinte, para envio de LINK para acesso à sala virtual. Entretanto e, ainda, em atenção às orientações do Conselho Nacional de Justiça, caso a Parte opte pela realização de audiência presencial, deverá peticionar, solicitando seu comparecimento em juízo, o qual será de deferido de imediato. Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não for possível a sua presença e, homologada por um dos Juízes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 60 dias subsequentes. Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)

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