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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000698-04.2020.5.02.0035 RECLAMANTE: JESSICA SULLY RECLAMADO: MJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd96529 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICO que foi negado provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, mantendo-se íntegra a decisão de fls. [bd18db5]. CERTIFICO, ainda, que já foi liberado ao reclamante o equivalente a 30% dos valores anteriormente bloqueados, conforme Alvará de fls. [6de8cb3], no importe de R$ 799,16, permanecendo na conta judicial o saldo cuja devolução ao executado foi determinada. CERTIFICO, por fim, que, conforme extrato SISCONDJ juntado aos autos, a empregadora do executado, GRANT THORNTON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, efetuou dois depósitos decorrentes da penhora incidente sobre o salário do executado. SÃO PAULO/SP, data da assinatura digital. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. Diante do certificado pela Secretaria: Libere-se ao executado JOSE VITOR CAMILO GONCALVES o saldo remanescente dos valores anteriormente bloqueados, cuja devolução já foi determinada. Liberem-se ao exequente os valores depositados pela empregadora do executado em 30/07/2026 e 28/08/2026, decorrentes da penhora mensal incidente sobre seu salário. Após, sobreste-se o feito, aguardando-se o repasse dos próximos valores decorrentes da penhora salarial. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR CAMILO GONCALVES
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000698-04.2020.5.02.0035 RECLAMANTE: JESSICA SULLY RECLAMADO: MJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd96529 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICO que foi negado provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, mantendo-se íntegra a decisão de fls. [bd18db5]. CERTIFICO, ainda, que já foi liberado ao reclamante o equivalente a 30% dos valores anteriormente bloqueados, conforme Alvará de fls. [6de8cb3], no importe de R$ 799,16, permanecendo na conta judicial o saldo cuja devolução ao executado foi determinada. CERTIFICO, por fim, que, conforme extrato SISCONDJ juntado aos autos, a empregadora do executado, GRANT THORNTON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, efetuou dois depósitos decorrentes da penhora incidente sobre o salário do executado. SÃO PAULO/SP, data da assinatura digital. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. Diante do certificado pela Secretaria: Libere-se ao executado JOSE VITOR CAMILO GONCALVES o saldo remanescente dos valores anteriormente bloqueados, cuja devolução já foi determinada. Liberem-se ao exequente os valores depositados pela empregadora do executado em 30/07/2026 e 28/08/2026, decorrentes da penhora mensal incidente sobre seu salário. Após, sobreste-se o feito, aguardando-se o repasse dos próximos valores decorrentes da penhora salarial. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SULLY
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