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TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000697-94.2026.5.02.0039 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd85d76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando a divergência entre as partes, determino a realização de perícia técnica contábil para a qual se nomeia o senhor perito Arnaldo Aira Maransaldi (maransaldipericias@hotmail.com). Deste modo, intimem-se os interessados para acostar a documentação necessária para elaboração do competente laudo contábil - Fichas de Registro, TRCT, Holerites, Fichas Financeiras, Cartões de Pontos e Escala, bem como Normas e Convenções Coletivas, em 5 dias. Em havendo a documentação acostada nos autos, identifique por meio de petição com a indicação dos IDs de cada arquivo. Desnecessária a apresentação de quesitos pelas partes, ante a natureza da perícia. Cumprida a determinação, intime-se a expert para elaboração do competente laudo em 30 dias. Atentem-se as partes para o conteúdo do art. 764 e §§ da CLT, segundo o qual caberá a conciliação a qualquer momento do procedimento a fim de se evitar o ônus da perícia. NOTIFIQUEM-SE as partes, encaminhando-se correspondência eletrônica ao Sr. perito para que dê início ao seu trabalho. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO FRANCISCO DE SOUZA - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
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