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TJMT · VARA ÚNICA DE TABAPORÃ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ DECISÃO Processo: 1000697-93.2024.8.11.0094. AUTOR: JOSIAS ARCHANJO KENEUBER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. RECEBO o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, cujo rito a ser adotado é o previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Nos moldes do art. 535 do CPC, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença. Acaso a parte executada concorde com o cálculo ou não apresente impugnação, CERTIFIQUE-SE o necessário e, em seguida, EXPEÇA-SE ofício requisitório/precatório, conforme o caso, em favor da parte exequente, na forma do art. 535, § 3º, do CPC, de tudo cientificando as partes. Uma vez comunicado o depósito dos valores, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias. Lado outro, apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima, ou havendo outro fato que o justifique, tornem conclusos para deliberação. PROMOVA a secretaria, com as diligências necessárias para anotar junto ao sistema PJe a evolução de classe processual para constar como “Cumprimento de Sentença” Cumpra-se, expedindo o necessário. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) IRON SILVA MUNIZ Juiz Substituto
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