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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1000697-86.2026.8.26.0650 - Guarda de Família - Guarda - L.C.S. - I.S.R.P. - Vistos. Trata-se de ação de guarda ajuizada por L.C.dos S. em face de I.S.de.R.P., cuja tramitação se iniciou perante a Comarca de Patrocínio/MG. Consta dos autos que, após a realização de estudo psicossocial e concessão de guarda provisória ao genitor, foi proferida sentença atribuindo-lhe a guarda definitiva da criança e fixando alimentos em desfavor da genitora. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa e anulou o processo a partir de determinado ato processual, determinando o retorno da marcha procedimental. Na sequência, foi realizada nova avaliação técnica e, diante da mudança de domicílio do guardião e da criança para Valinhos/SP, os autos foram remetidos a esta Comarca. O Ministério Público manifestou-se pela realização de estudo psicossocial junto ao núcleo familiar paterno. Considerando que as demandas envolvendo guarda de criança devem ser decididas à luz do princípio do melhor interesse do menor, previsto nos arts. 3º, 4º e 100, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, mostra-se necessária a atualização do conjunto probatório antes do julgamento da controvérsia. Com efeito, o último estudo psicossocial foi elaborado quando a família ainda residia em outra unidade da Federação e, conforme informado pelo próprio Juízo de origem, houve alteração da residência do genitor e da criança para esta Comarca, circunstância apta a modificar as condições familiares, sociais e estruturais relevantes para a definição da guarda. Ademais, o parecer ministerial destaca a conveniência de nova avaliação do núcleo familiar paterno, providência que se revela adequada para a obtenção de elementos atuais e seguros acerca da situação vivenciada pela criança. - ADV: DAYANA KETHLE MACHADO (OAB 152255/MG), FLAVIANE FERREIRA DA SILVA (OAB 165918/MG)