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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumSen 1000697-78.2026.5.02.0303 AUTOR: JOSE TERCIO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: GRABER SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd999f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRE PALMERINI DESPACHO Vistos etc. Consigne-se o retorno do processo principal (n.º 1000917-47.2024.5.02.0303) e os termos dos v. Acórdãos proferidos que NEGARAM PROVIMENTO aos recursos do reclamante, restando transitada em julgado a sentença de mérito e, por consequência, a sentença de liquidação proferida na execução supra. Outrossim, torno DEFINITIVA a presente medida interposta por meio de Cumprimento de Sentença. Considerando-se que o Juízo encontra-se garantido por meio da Apólice de Seguro-Garantia da 1ª reclamada, conforme documentação no id.0769568, deverá a devedora principal, no prazo de 5 dias, providenciar a sua conversão em espécie, com o pagamento do débito exequendo atualizado, no importe de R$ 5.741,13, conforme planilha de cálculos no id.d41816c, sob pena de execução. No mais, a 2ª reclamada (SAIMPEM DO BRASIL), é responsável subsidiária no pagamento da execução, devendo-se, por cautela, a secretaria providenciar a transferência do seu depósito recursal (no valor de R$ 5.000,00, id.d660206) realizado junto ao principal, para a execução supra. Int. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SEGURANCA LTDA - SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumSen 1000697-78.2026.5.02.0303 AUTOR: JOSE TERCIO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: GRABER SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd999f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRE PALMERINI DESPACHO Vistos etc. Consigne-se o retorno do processo principal (n.º 1000917-47.2024.5.02.0303) e os termos dos v. Acórdãos proferidos que NEGARAM PROVIMENTO aos recursos do reclamante, restando transitada em julgado a sentença de mérito e, por consequência, a sentença de liquidação proferida na execução supra. Outrossim, torno DEFINITIVA a presente medida interposta por meio de Cumprimento de Sentença. Considerando-se que o Juízo encontra-se garantido por meio da Apólice de Seguro-Garantia da 1ª reclamada, conforme documentação no id.0769568, deverá a devedora principal, no prazo de 5 dias, providenciar a sua conversão em espécie, com o pagamento do débito exequendo atualizado, no importe de R$ 5.741,13, conforme planilha de cálculos no id.d41816c, sob pena de execução. No mais, a 2ª reclamada (SAIMPEM DO BRASIL), é responsável subsidiária no pagamento da execução, devendo-se, por cautela, a secretaria providenciar a transferência do seu depósito recursal (no valor de R$ 5.000,00, id.d660206) realizado junto ao principal, para a execução supra. Int. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE TERCIO OLIVEIRA DA SILVA
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