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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara Cível
Processo 1000697-74.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Ltda - Vistos. Como se depreende do ato ordinatório retro, os autos permaneceram arquivados por período superior a cinco anos. E, em atenção a disposto no artigo 487, parágrafo único do CPC, o credor foi intimado para se manifestar acerca da prescrição, mas a ela não se opôs formalmente. Desse modo, reconheço a prescrição intercorrente, pelo decurso do prazo, e JULGO EXTINTO este feito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Por força da preclusão lógica, dispensa-se intimação desta sentença. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)