Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000697-43.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: JACILENE LEANDRO DOS SANTOS RECLAMADO: ACOLHER SERVICOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034eb19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO 1) Determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 135 do CPC, em relação aos suscitados: AMANDA MARQUES DA SILVA Intimem-se o(a)s para se manifestar(em), bem como para requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. 2) Com a resposta, intime-se o(a) reclamante para se manifestar no prazo de 15 dias, após ou decorrido o prazo supra in albis venham conclusos. Dê-se ciência ao(à) reclamante. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JACILENE LEANDRO DOS SANTOS
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000697-43.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: JACILENE LEANDRO DOS SANTOS RECLAMADO: ACOLHER SERVICOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d9f771 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO id a5f3b7f - 28/08/2026. Ciência ao exequente, com visibilidade para eventuais documentos em sigilo, para que indique, em 30 dias, meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos ficarão sobrestados por dois anos, conforme disposto no art. 11-A da CLT. Ante o resultado das pesquisas patrimoniais, registre(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JACILENE LEANDRO DOS SANTOS